Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 20121 de 31 de Dezembro de 2019
Autoriza a incorporação do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia e da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná, nas condições que especifica, pelo Instituto Agronômico do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Em decorrência da incorporação da CODAPAR será designado responsável pelos trabalhos inerentes à extinção, observada a legislação aplicável, com remuneração equivalente ao cargo de Diretor Presidente da entidade incorporada.