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Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 20121 de 31 de Dezembro de 2019

Autoriza a incorporação do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia e da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná, nas condições que especifica, pelo Instituto Agronômico do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 24

Em decorrência da incorporação da CODAPAR será designado responsável pelos trabalhos inerentes à extinção, observada a legislação aplicável, com remuneração equivalente ao cargo de Diretor Presidente da entidade incorporada.

Art. 24 da Lei Estadual do Paraná 20121 /2019