Artigo 15, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 20121 de 31 de Dezembro de 2019
Autoriza a incorporação do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia e da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná, nas condições que especifica, pelo Instituto Agronômico do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Direção Superior do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER é composta por:
I
Conselho de Administração;
II
Diretor Presidente;
III
Colegiado da Diretoria;
IV
Conselho Consultivo Estadual.