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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 20121 de 31 de Dezembro de 2019

Autoriza a incorporação do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia e da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná, nas condições que especifica, pelo Instituto Agronômico do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 15

A Direção Superior do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER é composta por:

I

Conselho de Administração;

II

Diretor Presidente;

III

Colegiado da Diretoria;

IV

Conselho Consultivo Estadual.

Art. 15 da Lei Estadual do Paraná 20121 /2019