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Lei Estadual do Paraná nº 20115 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a Tabela XV, constante do Anexo da Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, e modificações posteriores.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 19 de dezembro de 2019.


Art. 1º

A Tabela XV (Atos dos Tabeliães de Protesto de Títulos), constante do anexo da Lei n° 6.149, de 9 de setembro de 1970, e modificações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações: ...   VRCext R$ CPC IV. Certidões 70,00 13,51   V. Informação em certidão em forma de relação, por cada informação (CPF ou CNPJ), de protesto tirado e dos cancelamentos efetuados, constantes de certidão em forma de relação, nos moldes do art. 29, da Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997 36,00 6,94   ...   VRCext R$ CPC VII. Conciliação e mediação (Provimento nº 67/2018CNJ)       a) Sessão de conciliação e mediação (primeiros 60 minutos), incluído o termo respectivo 1.300,00 250,90   b) A partir da primeira hora, a cada fração adicional de 15 minutos  325,00 62,72   VIII – Apostilamento (Provimento nº 62/2017 - CNJ)  193,00 37,25   ...

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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