Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20115 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a Tabela XV, constante do Anexo da Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, e modificações posteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.