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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20115 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a Tabela XV, constante do Anexo da Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, e modificações posteriores.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 20115 /2019