Lei Estadual do Paraná nº 20059 de 18 de Dezembro de 2019
Altera a Lei nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 18 de dezembro de 2019.
Altera o art. 1º da Lei nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná, destinado a estabelecer orientações normativas que objetivam assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de equidade de todos os direitos humanos e fundamentais das pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania plena, efetiva e participativa.(NR)
Acresce o parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 18.419, de 2015, com a seguinte redação: Parágrafo único. Para os fins deste Estatuto as pessoas com neurofibromatose e com fissura palatina e labiopalatina, estas quando não totalmente recuperadas, têm os mesmos direitos das pessoas com deficiência.(NR)
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho Guto Silva Chefe da Casa Civil Nelson Luersen Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado