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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20059 de 18 de Dezembro de 2019

Altera a Lei nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Acresce o parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 18.419, de 2015, com a seguinte redação: Parágrafo único. Para os fins deste Estatuto as pessoas com neurofibromatose e com fissura palatina e labiopalatina, estas quando não totalmente recuperadas, têm os mesmos direitos das pessoas com deficiência.(NR)