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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20059 de 18 de Dezembro de 2019

Altera a Lei nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Altera o art. 1º da Lei nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná, destinado a estabelecer orientações normativas que objetivam assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de equidade de todos os direitos humanos e fundamentais das pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania plena, efetiva e participativa.(NR)