Lei Estadual do Paraná nº 20021 de 13 de Novembro de 2019
Insere o inciso IX ao art. 80 da Lei nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, que estabeleceu o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 13 de novembro de 2019.
Insere o inciso IX ao art. 80 da Lei nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, com a seguinte redação: IX – transtorno do espectro autista.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho Sandro Alex Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística Guto Silva Chefe da Casa Civil Marcio Pacheco Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado