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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20021 de 13 de Novembro de 2019

Insere o inciso IX ao art. 80 da Lei nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, que estabeleceu o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.