Lei Estadual do Paraná nº 200 de 06 de Junho de 1949
Cria um cargo isolado de provimento efetivo de Secretario, padrão "Q", da Procuradoria Geral do Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica criado, na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Secretario, padrão "Q", da Procuradoria Geral do Estado.
A despêsa decorrente da execução desta lei, correrá à conta da verba própria da Secretaria do Interior e Justiça.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado