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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 200 de 06 de Junho de 1949

Cria um cargo isolado de provimento efetivo de Secretario, padrão "Q",  da Procuradoria Geral do Estado.

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Art. 2º

A despêsa decorrente da execução desta lei, correrá à conta da verba própria da Secretaria do Interior e Justiça.