Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 200 de 06 de Junho de 1949
Cria um cargo isolado de provimento efetivo de Secretario, padrão "Q", da Procuradoria Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.