Lei Estadual do Paraná nº 20 de 18 de Maio de 1961
Concede pensão mensal a José Cardoso Machado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, aprovou eu eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, in-fine, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica concedida uma pensão mensal de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) a José Cardoso Machado, ex-combatente da Fôrça Expedicionária Brasileira.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado