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Lei Estadual do Paraná nº 20 de 18 de Maio de 1961

Concede pensão mensal a José Cardoso Machado.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, aprovou eu eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, in-fine, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedida uma pensão mensal de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) a José Cardoso Machado, ex-combatente da Fôrça Expedicionária Brasileira.

Art. 2º

A despesa com a execução desta Lei correrá pela verba própria do Orçamento do Estado.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 20 de 18 de Maio de 1961