Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20 de 18 de Maio de 1961
Concede pensão mensal a José Cardoso Machado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida uma pensão mensal de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) a José Cardoso Machado, ex-combatente da Fôrça Expedicionária Brasileira.