Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20 de 18 de Maio de 1961
Concede pensão mensal a José Cardoso Machado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa com a execução desta Lei correrá pela verba própria do Orçamento do Estado.
Concede pensão mensal a José Cardoso Machado.
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