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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 19803 de 21 de Dezembro de 2018

Altera o Valor de Referência de Custas para os atos judiciais constantes nas Tabelas do Regimento de Custas das Tabelas previstas na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970


Art. 4º

O Valor de Referência de Custas Extrajudiciais – VRCext, previsto na Lei n 6.149, de 1970, permanece no valor de R$ 0,193 (cento e noventa e três milésimos de real), aplicando-se as tabelas constantes no Anexo II da Lei nº 19.350, de 20 de dezembro de 2017.