Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 19803 de 21 de Dezembro de 2018
Altera o Valor de Referência de Custas para os atos judiciais constantes nas Tabelas do Regimento de Custas das Tabelas previstas na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.