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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 19803 de 21 de Dezembro de 2018

Altera o Valor de Referência de Custas para os atos judiciais constantes nas Tabelas do Regimento de Custas das Tabelas previstas na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970


Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.