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Lei Estadual do Paraná nº 1971 de 13 de Julho de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, destinado a construção de um Pôsto de Higiêne de primeira classe, na sede do município de Cornélio Procópio.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado à construção de um Pôsto de Higiêne de primeira classe, na sede do município de Cornélio Procópio.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1971 de 13 de Julho de 1954