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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1971 de 13 de Julho de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, destinado a construção de um Pôsto de Higiêne de primeira classe, na sede do município de Cornélio Procópio.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.