Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1971 de 13 de Julho de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, destinado a construção de um Pôsto de Higiêne de primeira classe, na sede do município de Cornélio Procópio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.