Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1971 de 13 de Julho de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, destinado a construção de um Pôsto de Higiêne de primeira classe, na sede do município de Cornélio Procópio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado à construção de um Pôsto de Higiêne de primeira classe, na sede do município de Cornélio Procópio.