Lei Estadual do Paraná nº 19638 de 31 de Agosto de 2018
Institui e insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, a Semana Estadual de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 30 de agosto de 2018.
Institui a Semana Estadual de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes, a ser comemorada anualmente no período semanal que compreende o dia 25 de maio, Dia Nacional da Adoção.
A semana ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
conscientizar as pessoas de que toda criança ou adolescente tem direito de ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar saudável e afetuosa;
despertar em todos a necessidade de adoções tardias, interraciais, de grupos de irmãos e de crianças com necessidades especiais.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado Letícia Codagnone Ferreira Raymundo Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social, em exercicio Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil Nereu Moura Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado