Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Paraná nº 19638 de 31 de Agosto de 2018

Institui e insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, a Semana Estadual de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 30 de agosto de 2018.


Art. 1º

Institui a Semana Estadual de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes, a ser comemorada anualmente no período semanal que compreende o dia 25 de maio, Dia Nacional da Adoção.

Parágrafo único

A semana ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º

A Semana Estadual de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes tem como objetivos:

I

conscientizar as pessoas de que toda criança ou adolescente tem direito de ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar saudável e afetuosa;

II

estimular a adoção legal e humanizada de crianças e adolescentes;

III

despertar em todos a necessidade de adoções tardias, interraciais, de grupos de irmãos e de crianças com necessidades especiais.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado Letícia Codagnone Ferreira Raymundo Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social, em exercicio Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil Nereu Moura Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 19638 de 31 de Agosto de 2018