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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19638 de 31 de Agosto de 2018

Institui e insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, a Semana Estadual de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes.

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Art. 2º

A Semana Estadual de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes tem como objetivos:

I

conscientizar as pessoas de que toda criança ou adolescente tem direito de ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar saudável e afetuosa;

II

estimular a adoção legal e humanizada de crianças e adolescentes;

III

despertar em todos a necessidade de adoções tardias, interraciais, de grupos de irmãos e de crianças com necessidades especiais.