Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19638 de 31 de Agosto de 2018
Institui e insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, a Semana Estadual de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Semana Estadual de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes tem como objetivos:
I
conscientizar as pessoas de que toda criança ou adolescente tem direito de ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar saudável e afetuosa;
II
estimular a adoção legal e humanizada de crianças e adolescentes;
III
despertar em todos a necessidade de adoções tardias, interraciais, de grupos de irmãos e de crianças com necessidades especiais.