Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 19638 de 31 de Agosto de 2018
Institui e insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, a Semana Estadual de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.