Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 19638 de 31 de Agosto de 2018

Institui e insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, a Semana Estadual de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.