Lei Estadual do Paraná nº 19088 de 28 de Julho de 2017
Concede o Título de Capital da Madeira do Estado do Paraná ao Município de Sengés.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 25 de julho de 2017.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Artagão de Mattos Leão Junior Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil Missionário Ricardo Arruda Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado