Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Paraná nº 19088 de 28 de Julho de 2017

Concede o Título de Capital da Madeira do Estado do Paraná ao Município de Sengés.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 25 de julho de 2017.


Art. 1º

Concede o Título de Capital da Madeira do Estado do Paraná ao Município de Sengés.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Artagão de Mattos Leão Junior Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil Missionário Ricardo Arruda Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 19088 de 28 de Julho de 2017