Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 19088 de 28 de Julho de 2017
Concede o Título de Capital da Madeira do Estado do Paraná ao Município de Sengés.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Concede o Título de Capital da Madeira do Estado do Paraná ao Município de Sengés.