Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19088 de 28 de Julho de 2017
Concede o Título de Capital da Madeira do Estado do Paraná ao Município de Sengés.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede o Título de Capital da Madeira do Estado do Paraná ao Município de Sengés.
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