Lei Estadual do Paraná nº 18839 de 21 de Julho de 2016
Institui o Dia da Mobilização pelos Direitos dos Migrantes, Refugiados e Apátridas.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 19 de julho de 2016.
Institui o Dia da Mobilização pelos Direitos dos Migrantes, Refugiados e Apátridas, a ser comemorado anualmente em 18 de dezembro.
O Poder Executivo poderá firmar convênios e parceria com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratem do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de mobilização pelos direitos dos migrantes, refugiados e apátridas.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Artagão de Mattos Leão Junior Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil Chico Brasileiro Deputado Estadual Evandro Araújo Deputado Estadual Maria Victória Deputada Estadual Marcio Pauliki Deputado Estadual Professor Lemos Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado