Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18839 de 21 de Julho de 2016
Institui o Dia da Mobilização pelos Direitos dos Migrantes, Refugiados e Apátridas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia da Mobilização pelos Direitos dos Migrantes, Refugiados e Apátridas, a ser comemorado anualmente em 18 de dezembro.