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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18839 de 21 de Julho de 2016

Institui o Dia da Mobilização pelos Direitos dos Migrantes, Refugiados e Apátridas.

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Art. 2º

O Poder Executivo poderá firmar convênios e parceria com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratem do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de mobilização pelos direitos dos migrantes, refugiados e apátridas.