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Lei Estadual do Paraná nº 1880 de 10 de Maio de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 300.000,00, como auxílio para a construção do Orfanato Imaculado Coração de Maria, da cidade de União da Vitória.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio para a construção do Orfanato Imaculado Coração de Maria, da cidade de União da Vitória.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1880 de 10 de Maio de 1954