Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1880 de 10 de Maio de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 300.000,00, como auxílio para a construção do Orfanato Imaculado Coração de Maria, da cidade de União da Vitória.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio para a construção do Orfanato Imaculado Coração de Maria, da cidade de União da Vitória.