Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1880 de 10 de Maio de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 300.000,00, como auxílio para a construção do Orfanato Imaculado Coração de Maria, da cidade de União da Vitória.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.