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Lei Estadual do Paraná nº 18695 de 28 de Dezembro de 2015

Altera o Valor de Referência de Custas e das Tabelas do Regimento de Custas, estabelecido na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, e modificações posteriores.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 22 de dezembro de 2015.


Art. 1º

O módulo unitário do Valor de Referência de Custas (VRC), previsto na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, com suas alterações  posteriores, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2016, será igual a R$ 0,182 (cento e oitenta e dois milésimos de real).

Art. 2º

Os valores das custas e dos emolumentos previstos na Lei nº 6.149, de 1970 - Regimento de Custas, passam a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2016, em conformidade com as Tabelas I, II, III, VI, VII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX, anexas à presente Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado Desembargador Paulo Roberto Vasconcelos Presidente do Tribunal de Justiça do Estado EDUARDO SCIARRA Chefe da Casa Civil anexo151381_37508.695 - Anexos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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