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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18695 de 28 de Dezembro de 2015

Altera o Valor de Referência de Custas e das Tabelas do Regimento de Custas, estabelecido na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, e modificações posteriores.


Art. 2º

Os valores das custas e dos emolumentos previstos na Lei nº 6.149, de 1970 - Regimento de Custas, passam a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2016, em conformidade com as Tabelas I, II, III, VI, VII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX, anexas à presente Lei.