Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18695 de 28 de Dezembro de 2015
Altera o Valor de Referência de Custas e das Tabelas do Regimento de Custas, estabelecido na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, e modificações posteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O módulo unitário do Valor de Referência de Custas (VRC), previsto na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, com suas alterações posteriores, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2016, será igual a R$ 0,182 (cento e oitenta e dois milésimos de real).