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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18695 de 28 de Dezembro de 2015

Altera o Valor de Referência de Custas e das Tabelas do Regimento de Custas, estabelecido na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, e modificações posteriores.


Art. 1º

O módulo unitário do Valor de Referência de Custas (VRC), previsto na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, com suas alterações  posteriores, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2016, será igual a R$ 0,182 (cento e oitenta e dois milésimos de real).