Lei Estadual do Paraná nº 18690 de 23 de Dezembro de 2015
Autorização para o Poder Executivo efetuar a desafetação dos segmentos rodoviários que especifica e a transferência dos mesmos ao Município de Santa Izabel do Oeste.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 22 de dezembro de 2015.
trecho da Rodovia PR-281, sob o código 281S0400EPR do Sistema Rodoviário Estadual, com 2,80 km (dois vírgula oitenta quilômetros) de extensão, pavimentado, que liga os Municípios de Santa Izabel do Oeste e Realeza, compreendido entre o ponto inicial de coordenadas -25°49’30,38", -53°28’18,42" e o ponto final de coordenadas -25°48’33,58", -53°29’21,62"; e
segmento da Rodovia PR-281, parte integrante do trecho sob o código 281S0410EPR do Sistema Rodoviário Estadual, com 0,85 km (zero vírgula oitenta e cinco quilômetros) de extensão, pavimentado, que liga os Municípios de Santa Izabel do Oeste e Realeza, compreendido entre o ponto inicial de coordenadas -25°48’33,58", -53°29’21,62" e o ponto final de coordenadas -25°48’17,70", -53°29’45,60".
Por meio deste instrumento legal, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, fica o Poder Executivo autorizado a transferir, ao Município de Santa Izabel do Oeste, os segmentos rodoviários referidos no art. 1º desta Lei.
CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística EDUARDO SCIARRA Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado