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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18690 de 23 de Dezembro de 2015

Autorização para o Poder Executivo efetuar a desafetação dos segmentos rodoviários que especifica e a transferência dos mesmos ao Município de Santa Izabel do Oeste.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a desafetar os seguintes segmentos rodoviários:

I

trecho da Rodovia PR-281, sob o código 281S0400EPR do Sistema Rodoviário Estadual, com 2,80 km (dois vírgula oitenta quilômetros) de extensão, pavimentado, que liga os Municípios de Santa Izabel do Oeste e Realeza, compreendido entre o ponto inicial de coordenadas -25°49’30,38", -53°28’18,42" e o ponto final de coordenadas -25°48’33,58", -53°29’21,62"; e

II

segmento da Rodovia PR-281, parte integrante do trecho sob o código 281S0410EPR do Sistema Rodoviário Estadual, com 0,85 km (zero vírgula oitenta e cinco quilômetros) de extensão, pavimentado, que liga os Municípios de Santa Izabel do Oeste e Realeza, compreendido entre o ponto inicial de coordenadas -25°48’33,58", -53°29’21,62" e o ponto final de coordenadas -25°48’17,70", -53°29’45,60".

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 18690 /2015