Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 18690 de 23 de Dezembro de 2015
Autorização para o Poder Executivo efetuar a desafetação dos segmentos rodoviários que especifica e a transferência dos mesmos ao Município de Santa Izabel do Oeste.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.