Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18689 de 23 de Dezembro de 2015
Alteração da redação do caput e inclusão de § 11 ao art. 1º da Lei n° 16.244, de 22 de outubro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a realizar repasse de recursos públicos na forma que especifica, a entidades sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública pela Assembleia Legislativa do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Acresce o § 11 ao art. 1º da Lei n° 16.244, de 2009, com a seguinte redação: § 11. Para entendimento desta Lei, considera-se agricultor familiar o definido pelo art. 3º da Lei Federal n° 11.326, de 2006, e o pequeno porte da cooperativa definido pela receita bruta anual até o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.