Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 18689 de 23 de Dezembro de 2015
Alteração da redação do caput e inclusão de § 11 ao art. 1º da Lei n° 16.244, de 22 de outubro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a realizar repasse de recursos públicos na forma que especifica, a entidades sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública pela Assembleia Legislativa do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.