Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18689 de 23 de Dezembro de 2015
Alteração da redação do caput e inclusão de § 11 ao art. 1º da Lei n° 16.244, de 22 de outubro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a realizar repasse de recursos públicos na forma que especifica, a entidades sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública pela Assembleia Legislativa do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O caput do art. 1º da Lei nº 16.244, de 22 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a realizar repasse de recursos públicos, mediante convênio, acordo ou ajuste a entidades sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, às cooperativas de pequeno porte constituídas por agricultores familiares e pelos beneficiários informados pelo § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.