JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 18661 de 28 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016 a 2019 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá os ajustes no Plano Plurianual, conforme disposto no inciso VI do § 3º do art. 133 da Constituição Estadual.

Art. 8º da Lei Estadual do Paraná 18661 /2015