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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 18661 de 28 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016 a 2019 e dá outras providências.

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Art. 9º

Os procedimentos orçamentários anuais constituem atualizações automáticas do Plano.

Art. 9º da Lei Estadual do Paraná 18661 /2015