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Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 18661 de 28 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016 a 2019 e dá outras providências.


Art. 3º

O PPA 2016-2019 poderá contar com Iniciativas de natureza orçamentária e/ou não orçamentária:

Parágrafo único

As Iniciativas não orçamentárias serão discriminadas somente no PPA, utilizando-se a numeração da série 5000.

I

Iniciativas de natureza orçamentária demandam a alocação direta de recursos orçamentários para a sua execução, devendo ser observadas nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem; e

II

Iniciativas de natureza não orçamentária não demandam alocação direta de recursos orçamentários para a sua execução, apresentando apenas custos indiretos (recursos gerenciais, tecnológicos, humanos, materiais e outros), devendo ser observadas apenas nos instrumentos gerenciais de planejamento.