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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18661 de 28 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016 a 2019 e dá outras providências.


Art. 2º

O PPA 2016-2019 encontra-se estruturado em Programas, Indicadores, Iniciativas e Metas, orientados para a consecução dos objetivos estratégicos.

Parágrafo único

Os conceitos e o detalhamento dos atributos e da estrutura do PPA encontram-se explicitados na apresentação desta Lei.