Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 18661 de 28 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016 a 2019 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O PPA 2016-2019 poderá contar com Iniciativas de natureza orçamentária e/ou não orçamentária:
Parágrafo único
As Iniciativas não orçamentárias serão discriminadas somente no PPA, utilizando-se a numeração da série 5000.
I
Iniciativas de natureza orçamentária demandam a alocação direta de recursos orçamentários para a sua execução, devendo ser observadas nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem; e
II
Iniciativas de natureza não orçamentária não demandam alocação direta de recursos orçamentários para a sua execução, apresentando apenas custos indiretos (recursos gerenciais, tecnológicos, humanos, materiais e outros), devendo ser observadas apenas nos instrumentos gerenciais de planejamento.