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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 18661 de 28 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016 a 2019 e dá outras providências.


Art. 15

A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL cabe estabelecer normas, procedimentos e orientações para a gestão, monitoramento e avaliação do PPA 2016-2019.