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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 18661 de 28 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016 a 2019 e dá outras providências.

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Art. 16

Serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou específica de alteração da Lei do Plano Plurianual, as demais alterações que se fizerem necessárias.

Parágrafo único

Os projetos de lei de revisão, quando necessários, serão encaminhados à Assembleia Legislativa até 30 de setembro de cada ano.

Art. 16 da Lei Estadual do Paraná 18661 /2015