Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 18661 de 28 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016 a 2019 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A gestão do Plano Plurianual observará os princípios de eficiência e eficácia, compreendendo a implementação, monitoramento, avaliação e revisão dos Programas, Indicadores, Iniciativas e Metas.