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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 18661 de 28 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016 a 2019 e dá outras providências.

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Art. 14

A gestão do Plano Plurianual observará os princípios de eficiência e eficácia, compreendendo a implementação, monitoramento, avaliação e revisão dos Programas, Indicadores, Iniciativas e Metas.

Art. 14 da Lei Estadual do Paraná 18661 /2015